Como ficam os recursos

As empresas continuam obrigadas a investir 5% em pesquisa e desenvolvimento. Destes, 2,7% devem ser investidos internamente e 2,3% externamente. Os 2,3% são divididos da seguinte forma: 1) 0,8% investidos em universidades públicas das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Destes recursos, no mínimo 30% têm que ser aplicados em institutos públicos de pesquisa; 2) 0,5% aplicados no FNDTC (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), dos quais 10% serão aplicados na Embrapa e em outros institutos agropecuários; 3) 1% aplicados no restante do país, em universidades e institutos públicos de pesquisa. Também foi aprovada uma sub-emenda aos recursos do FNDCT, determinando que serão considerados como projetos estratégicos os sistemas de segurança e informação de dados.

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