É importante lembrar que a existência dos fundos está prevista na Lei Geral. Qualquer tipo de mudança na formatação precisaria do aval do Congresso Nacional, que mudaria a Lei Geral. Os objetivos do fundo de universalização, inclusive os previstos no substitutivo, não poderiam ser cumpridos apenas com a operação comercial das empresas, que naturalmente desejam ter algum tipo de retorno para seus investimentos. Existe aqui um outro problema: o necessário investimento social que jamais seria atendido pelas metas de universalização propostas no contrato de concessão. Quem é que vai pagar pela Internet em todas as escolas, ou pela comunicação para deficientes físicos?