Ainda de acordo com o contrato de concessão, os ganhos de produtividade estão previstos ano a ano e são diferentes conforme a modalidade do serviço. Cada modalidade tem calculado o valor do reajuste reduzindo do IGP-DI o ganho de produtividade.
Na modalidade Local o ganho de produtividade relativo ao ano 2000 é zero, sendo que o relativo ao ano 2001 é de 1%. Como o período do reajuste tem sete meses do ano 2000 e cinco meses do ano 2001, a redução proporcional leva a um índice de 0,42% sobre os 10,9% do IGP-DI, ou seja, 10,44%.
Na modalidade Longa Distância Nacional, o ganho de produtividade relativo ao ano 2000 é de 2% e o relativo ao ano 2001 é de 4%. Ponderados os sete meses de 2000 e os cinco de 2001, chega-se a uma redução proporcional de 2,83% sobre os 10,9% do IGP-DI, ou seja, 7,76%.