A decisão da Anatel determina a utilização das faixas de 1.710 MHz a 1.755 MHz; 1.775 MHz a 1.785 MHz; 1.805 MHz a 1.850 MHz; e 1.870 MHz a 1.880 MHz para operação de sistemas de telecomunicações móveis que proverão o SMP – Serviço Móvel Pessoal, sistema de segunda geração. As faixas de 1.885 MHz a 1.900 MHz; 1.950 MHz a 1.980 MHz; e 2.140 MHz a 2.170 MHz ficam destinadas à implantação de sistemas de telecomunicações móveis que sigam às especificações do IMT-2000 da UIT.