O argumento básico que as operadoras devem adotar contra os decretos municipais que impõem a cobrança de contribuições para o uso de vias públicas é a inconstitucionalidade da cobrança. Ainda que não apareça como um tributo nos decretos, a cobrança se configura como tal, segundo os advogados. E qualquer tributo precisa ser conceitualmente definido em Constituição, o que não ocorre nestes casos.