Atualmente, a Lei de TV a Cabo impede que concessionárias de telecomunicações (caso da Telefônica) ofereçam serviço de TV a cabo. Com isso, a tele poderá ser apenas a provedora de infra-estrutura, mas não do serviço. Isso não vale para praças em que já houve oferta de outorgas sem que houvesse interessados, como é o caso da cidade de São Paulo, onde houve uma licitação de TV a cabo sem nenhuma proposta em 98. Este é um dos pontos da Lei de TV a Cabo que estão desatualizados e que podem ser revistos.