Quem não pode participar da licitação para operar as espelhinhos? Apenas as atuais concessionárias e autorizadas de STFC, ou empresas que sejam suas subsidiárias, controladoras ou controladas. Na atual versão do edital há uma limitação exigindo que a empresa proponente seja prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo. No caso de um consórcio, apenas uma das participantes deve ter esta característica. De acordo com o superintendente de serviços públicos da Anatel, Edmundo Matarazzo, existem mais de 150 empresas com a característica cadastradas na agência. Ficou claro durante a audiência pública que a posição da própria Anatel não é unânime sobre o assunto. Existe pressão para que este item seja alterado permitindo assim a participação de qualquer empresa na licitação.