A Telesp considera que as obrigações impostas hoje às incumbents em suas áreas não devem ser aplicadas caso queiram prestar serviços de longa distância nacional inter-regional e internacional, como está previsto nas regras propostas pela Anatel para 2002. A Telesp sugere também que para o atendimento dos compromissos de abrangência, a Anatel considere os acessos móveis pertencentes à empresa autorizada nas áreas onde está se expandindo.