A Intercom (operadora de Serviço Limitado Especializado – SLE) sugere que as regras para a competição devem ser mais claras especialmente em relação à interconexão, unbundling, compartilhamento e regras para resolução de disputas, incluindo procedimentos para reclamações e sanções. A empresa também considera desnecessárias as exigências de cumprimento das metas de qualidade previstas no artigo 28 do regulamento. A empresa considera que o estabelecimento das áreas de prestação de serviço por área de numeração é um entrave para a participação de novas empresas de STFC, propondo que as interessadas determinem a sua área de atuação. Pelas mesmas razões, a empresa deseja que sejam eliminados os compromissos de abrangência. Em relação à obrigação de prestar serviço local para poder prestar o serviço de longa distância, a Intercom acredita que esta limitação será uma forma de excluir do mercado empresas que não tenham vocação para o serviço local, e ao mesmo tempo diminuir as possibilidades de competição na longa distância.