Vantagens para os acionistas minoritários

Toda a reformulação da Lei das S/A teve como um dos pontos centrais proteger e ampliar os direitos dos acionistas minoritários. Com o novo projeto os acionistas minoritários passam a ter algumas vantagens como:
"tag-along" para os acionistas minoritários detentores de ações ordinárias (equiparação de benefícios aos do controlador);
os preferencialistas que representem no mínimo 10% do capital social da empresa poderão eleger um membro do Conselho de Administração. Se este conselho tiver menos de sete membros, os acionistas que representarem 15% das ações ordinárias poderão, também, eleger um dos membros;

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os minoritários poderão ser representados no Conselho Fiscal da companhia, terão direito de recesso e ao sair da empresa, os cálculos serão feitos pelo valor econômico e não patrimonial;
as companhias podem conceder aos preferencialistas, em estatuto, o direito de venda de suas ações, em caso de venda do controle. Quando este direito for concedido, ele só pode ser retirado do estatuto se mais de 50% dos preferencialistas concordarem;
Nos processos de aquisição, venda ou fusão, a recompra de ações deve ser feita, no mínimo, pelo valor econômico das ações;
As novas emissões de ações devem respeitar a proporção de 50% para ON e 50% para PN. As proporções atuais, porém, devem ser mantidas se não houver novos lançamentos. Foi retirada da lei a exigência de distribuição de dividendos equivalentes a 3% do patrimônio líquido nos casos em que as empresas não distribuíssem os 25% dos lucros previstos na legislação atual.

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