As razões da Animec

Em mandato de segurança impetrado quinta, 18, a Animec (associação que congrega os acionistas minoritários das empresas de capital aberto) pede a suspensão da licitação das bandas C, D e E, que acontece a partir do dia 24, com a entrega de propostas. O argumento da Animec na ação – apresentada à 8ª Vara Cível de Brasília – é mais amplo do que o pedido de impugnação que já havia sido encaminhado à Comissão de Licitação. A Animec argumenta, segundo seu advogado Alberto Ribeiro, que a licitação fere o princípio do Artigo 66 da Lei Geral de Telecomunicações, que determina que a União deve dar privilégio à concessionária de serviços públicos. Ao determinar que o controlador de uma tele pode entrar no leilão e que isso limita, então, a atuação da tele fixa, a Anatel estaria infringindo a Lei Geral pois estaria estabelecendo condições desvantajosas para a concessionária (e consequentemente seus acionistas minoritários).

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!