No caso da banda A, há uma boa possibilidade de contestações judiciais caso o governo não esclareça se as mesmas regras adotadas na venda da banda B (ou seja, limitação de 49% ao capital externo) serão adotadas. O decreto de hoje não esclarece se considera que a Lei (que impunha o limite de 49% no Serviço Móvel Celular) foi revogada pela Lei Geral neste aspecto ou não. Segundo advogados ouvidos por TELETIME News, isso não está claro e continuou nebuloso no decreto. Também sobre a Embratel, ainda não foi agora que o governo disse se continuará na empresa (a tendência é de que mantenha 30% da empresa para seu controle, com fins estratégicos) ou se há limites para a participação dos grandes usuários clientes da operadora de longa distância.