Empresas de telefonia fixa estão dispensadas da outorga

Com a publicação do ato no Diário Oficial, os interessados na faixa de 3,5 GHz nas localidades listadas podem se dirigir à Anatel e solicitar a outorga. As operadoras de telefonia fixa não precisam pedir esta nova autorização porque o seu contrato de concessão já lhes dá direito de operar nestas faixas com o SRTT – Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações. Este serviço é, justamente, o que vem sendo utilizado pelas operadoras locais para oferecer o ADSL.

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