Após a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) autorizar a oferta de compara feita pela Telefônica e a Iberdrola, os acionistas terão 15 dias para decidirem pela venda – ou não – de suas ações pelo preço prefixado pelos compradores. A oferta se restringe aos papéis das operadoras, e não das holdings controladoras (Tele Sudeste Celular Participações e Tele Leste Participações).