A Anatel considerou a empresa Teleglobal S.A inabilitada, por dois motivos, a participar da licitação do Direito de Exploração de Satélite Brasileiro. Primeiro, a agência considerou a impossibilidade de verificação, na metodologia de execução da empresa, da potência destinada ao território nacional, porque não foram indicados os parâmetros relacionados a feixes direcionais ou contornos específicos sobre o Brasil, número de transponders, potência por transponder, densidade de potência, entre outros. Segundo, não foi possível atestar o cumprimento dos requisitos do edital que garantiam capacidade técnica da empresa para desempenhar as atividades propostas no projeto. Outra concorrente, a Hispasat, foi considerada habilitada. As duas empresas têm até o dia 21 de setembro para apresentar recursos contra a decisão da Comissão de Licitação. No dia 29 de setembro a agência publica a decisão relativa aos recursos no Diário Oficial.