Pelas mudanças aprovadas na NGT 20, as operadoras ficam dispensadas de apresentar à Anatel projetos de alteração do ângulo de elevação/radiação em até mais ou menos 15º, azimute de radiação em até mais ou menos 15º, e altura da antena em relação ao solo em até 30% de ERBs ou repetidoras de celulares não sujeitas à coordenação de freqüências. O mesmo vale para as microcélulas. Os projetos para as ERBs em região de fronteira nacional ou fronteira de prestação de serviço devem ser acompanhados de mapa de cobertura.