A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 15, um projeto de lei que determina que as empresas de telecomunicações, energia elétrica, água, gás e saneamento façam um contrato-padrão com seus clientes. O projeto, de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT/SP), determina que as empresas sigam a regulamentação específica para elaborar os contratos, mas obedecendo sempre a garantias da lei aprovada. O objetivo é que esta Lei se sobreponha aos regulamentos específicos de cada setor, estabelecendo ainda um ressarcimento obrigatório em caso de interrupção do serviço.