A Comissão Especial de Supervisão, que acompanha o processo de privatização da Telebrás, determinou mais algumas regras. Em primeiro lugar não será obrigatória a presença de operadoras entre as empresas que pretendem comprar as empresas já existentes. O motivo é simples: não há necessidade de exigir uma operadora para comprar uma empresa que já está operando. Uma segunda regra é que "a participação conjunta dos fundos de pensão vinculadas às estatais no leilão de desestatização da Telebrás será limitada à 25% do bloco de controle de cada objeto de venda".