Para ser concessionário, não precisa ser operador

A Comissão Especial de Supervisão, que acompanha o processo de privatização da Telebrás, determinou mais algumas regras. Em primeiro lugar não será obrigatória a presença de operadoras entre as empresas que pretendem comprar as empresas já existentes. O motivo é simples: não há necessidade de exigir uma operadora para comprar uma empresa que já está operando. Uma segunda regra é que "a participação conjunta dos fundos de pensão vinculadas às estatais no leilão de desestatização da Telebrás será limitada à 25% do bloco de controle de cada objeto de venda".

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!