Ao mesmo tempo, sai uma consulta para as diretrizes de uso da faixa de 3,5 GHz. Nestas diretrizes, a Anatel dirá para que serviços a faixa pode ser usada e, sobretudo, as restrições de controle destas freqüências (quem pode e quem não pode se candidatar a utilizá-las). Há dúvidas no mercado, por exemplo, se as incumbents poderão participar, uma vez que a licitação acontece antes da desregulamentação geral (janeiro de 2001). Essas diretrizes devem esclarecer esse tipo de coisa.