Para obter as autorizações, as empresas terão de assumir compromissos de abrangência. As prestadoras de longa distância terão de manter pontos de presença nas áreas nacionais onde estiverem prestando serviço. Desta forma, não será autorizada a prestação do serviço por revenda. Já as operações locais serão condicionadas a compromissos de densidade e de número de localidades atendidas.