Nesta quarta, dia 14, Aneel, ANP e Anatel assinam o regulamento conjunto para resolução de conflitos entre empresas de energia, telecomunicações e petróleo. O documento é o segundo trabalho conjunto entre as agências e servirá para que os órgãos reguladores possam atuar em casos onde a arbitragem seja necessária. A comissão de arbitragem será sempre formada por um membro de cada agência e a ordem de entrada dos processos será alternada entre as agências para evitar, por exemplo, que todos os pedidos de arbitragem sobre postes entrem apenas pela Aneel.