Um comentário enviado por José Roberto Cardoso Júnior pode ser a deixa que a Anatel precisava para modificar o critério de quais empresas podem participar da licitação das espelhinhos. O comentário sugere que seja retirada do edital a exigência de que a empresa ou consórcio proponente seja ou tenha uma empresa de telecomunicações em sua composição. Na audiência pública realizada pela Anatel para prestar esclarecimentos sobre o edital, os próprios técnicos da agência já levantavam essa possibilidade. Ainda sobre esta questão Luigi Nese sugere que seja permitida a participação de consórcios de quaisquer empresas ou entidades sindicais registradas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho.