O contrato local e de longa distância nacional previu a necessidade da concessionária contratar equipamentos, materiais e serviços de telecomunicações produzidos no país, desde que, cumulativamente o preço seja menor ou igual ao similar estrangeiro; o prazo de entrega seja compatível com as necessidades do serviço; satisfaça as especificações técnicas estabelecidas na regulamentação; e, quando exigido, possua certificação aceita ou expedida pela Anatel.