Licenças em 3,5 GHz serão por áreas do PGO ou de numeração

Os participantes da licitação poderão optar por obter licenças para áreas do PGO (I, II e III) ou para uma ou mais das 67 áreas de numeração. Na faixa de 3,5 GHz, serão licitados dois blocos de 10 MHz (5 MHz para o envio e 5 MHz para recebimento de sinais) para as áreas do PGO (total de 20 MHz) e mais dois blocos de 10 MHz em cada uma das áreas de numeração (total de 20 MHz). Com esta disposição, a Anatel deixa para futuras licitações 40 MHZ livres na faixa de 3,5 GHz. Nesta faixa de freqüência, uma mesma empresa somente poderá levar metade dos blocos de cada área do PGO e mais a metade dos blocos em cada área de numeração.

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