Como ficam os prazos para declarar antecipação de metas

De acordo com a Anatel, com as etapas para entrega dos relatórios, o processo pode durar 80 dias. Isso se a empresa não contestar a análise da Anatel ou não precisar retificar dados. O processo de apresentação das declarações cumprirá as seguintes etapas:
1) A empresa deverá publicar com 30 dias de antecedência, em jornais de grande circulação nas cidades com mais de 200 mil habitantes de sua área de atuação, a data para cumprir (ou antecipar) as metas;
2) A mesma comunicação, com o mesmo prazo de antecedência, deverá ser feita ao poder Executivo dos estados e municípios da área de atuação;

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3) A Anatel deverá ser informada das duas comunicações antes que elas aconteçam;
4) A empresa deverá criar um sistema de recepção das críticas apresentadas pela sociedade em geral;
5) Após a data marcada para o cumprimento das metas, a empresa deverá preparar a declaração, devidamente auditada por empresa independente, e encaminhá-la à Anatel;
6) Depois de recebido o relatório, a agência tem cinco dias para colocá-lo em consulta pública que deverá durar 30 dias;
7) Após o resultado da consulta pública, a empresa tem mais 15 dias, prorrogáveis por igual período, para contestar as informações recebidas ou corrigir os erros;
8) Após a correção dos eventuais problemas, o relatório será aprovado pela Anatel, sendo expedido um ato atestando o cumprimento de metas por parte da operadora.

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