As formas de indenização

A Anatel determinou que as indenizações serão na forma de isenção na taxa de instalação (um valor equivalente à R$ 62,40); de isenção do pagamento da assinatura mensal pelo mesmo número de meses de atraso da entrega do PEX, contando a partir de janeiro de 99; da oferta mensal, retroativa também a janeiro, de um cartão telefônico com 90 créditos (equivalente a 270 minutas de conversação); e da disponibilização de uma caixa postal para o usuário (nas localidades onde os serviços de caixa postal ainda não estão disponíveis, a operadora deverá oferecer um cartão de 90 créditos adicional). Os valores mensais (assinatura, cartão, caixa postal e/ou cartão) equivalem a um valor de R$ 17,58. É responsabilidade da empresa a divulgação, individual ou a partir da imprensa, de como os usuários terão acesso aos cartões, além da informação de quando serão entregues os PEX. As empresas foram notificadas nesta quinta, dia 11, sobre as sanções, mas as operadoras poderão recorrer.

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