O Conselho Diretor da Anatel aprovou a norma que regulamenta a adaptação dos instrumentos de concessão e de autorização do Serviço Móvel Celular para o Serviço Móvel Pessoal. A principal alteração está na fórmula que será usada para calcular o valor da radiofreqüência da faixa de expansão. No documento colocado em consulta pública, a fórmula usava o PIB dos municípios localizados na área de concessão/autorização e o PIB dos municípios da região do SMP onde está localizada a operação de SMC. Este coeficiente foi trocado pela população destes municípios porque não há dados oficiais sobre o PIB de cada município. As demais alterações, segundo o conselheiro José Leite, são apenas de redação, e têm o objetivo de dar mais clareza ao documento.