O novo texto da norma de adaptação traz um item que deixa bem claro qual o prazo para que as empresas migrantes exerçam o direito de usar a autorização para prestar serviços de longa distância nacional e internacional: um ano após a migração. Não receberão estas autorizações as empresas que já detenham concessão ou sejam autorizadas, direta ou indiretamente, para exploração destes serviços na mesma área geográfica.