Quem poderá utilizar as faixas de freqüência

As faixas de freqüência estabelecidas neste regulamento poderão ser utilizadas para a prestação de qualquer tipo de serviço digital, sendo necessário apenas que a interessada tenha a outorga para o serviço a ser prestado. De acordo com o conselheiro José Leite Pereira, as atuais autorizadas para a prestação do Serviço Limitado Especializado poderão pedir as faixas imediatamente. As atuais operadoras de TV por assinatura ficam fora, por enquanto, porque têm seus serviços vinculados à tecnologia (cabo ou satélite) ou à determinada faixa de freqüência, no caso do MMDS. Quando for aprovado o regulamento do Serviço de Comunicação Eletrônica de Massas por Assinatura – Scema, qualquer empresa que seja hoje detentora de outorga de serviços de TV por assinatura poderá utilizar estas (e outras) faixas para serviços em geral. Inclusive empresas de outros setores prestando TV por assinatura, bastando que para isso tenham a autorização.

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