O regulamento estabelece uma série de condições técnicas para a utilização das faixas de freqüência por ele determinadas. A Anatel condicionou a consignação das radiofreqüências à coordenação prévia com as demais entidades que operem blocos adjacentes, com as entidades de regiões fronteiriças e ainda com as entidades prestadoras de outros serviços que compartilham a mesma faixa de freqüência.