O regulamento permite que a entidade que ocupar a faixa de freqüência defina o plano de canalização e o tipo de tecnologia empregada na transmissão da estação nodal para as estações terminais e vice versa, assim como a utilização dos canais para o sistema ponto-multiponto e ponto-a-ponto. Esta liberdade não vale para os blocos G e H, nos quais as transmissões deverão ser efetuadas obrigatoriamente no sentido estação nodal para as estações terminais.