As empresas espelho têm possibilidade de participação irrestrita na licitação de SMP. As atuais prestadoras de telefonia celular (SMC) podem participar também, mas caso ganhem uma área coincidente com a atual operação terão que abrir mão da outorga anterior em até seis meses após a assinatura do contrato ou abdicar da parte da área do SMP que coincidir. Constará do contrato um termo de renúncia automática da área coincidente após o prazo de seis meses (para evitar confusões como no caso CRT). Uma mesma empresa pode ganhar licitações nas três áreas oferecidas para uma mesma banda e fica impedida de participar das outras licitações. Quem ganhar a licitação somente poderá transferir o controle após três anos de assinatura do contrato.