A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou na noite desta quinta, 7, o substitutivo ao projeto de lei 10/2002, de autoria do governador Geraldo Alckmin, que torna obrigatória a manutenção pelas concessionárias de telefonia celular de um cadastro atualizado de usuários de pré-pagos no Estado. Além do endereço, no cadastro deve constar o número do documento de identidade do comprador ou, no caso de pessoa jurídica, o número de registro no Ministério da Fazenda. Foi vetada a exigência do CPF e a proposta de obrigar as concessionárias a disponibilizarem para consulta uma listagem com a ocorrência de roubos e furtos.