Artigos que tratam das obrigações da Anatel são suprimidos

Os artigos 5º, 6º e 7º do texto em consulta pública foram suprimidos do regulamento definitivo, conforme já havia antecipado TELETIME News. Eram os artigos que tratavam das obrigações da Anatel quanto à universalização dos serviços de telecomunicações. A justificativa do Minicom para suprimir tais artigos é que suas determinações estão colocadas na Lei do Fust (9.998/00) e na Lei Geral de Telecomunicações. Foi retirado também o Artigo 2º do texto em consulta pública, que dizia que o presidente da República deveria aprovar o Plano de Metas de Universalização. Com estas mudanças, não está mais garantida a possibilidade de a Anatel estabelecer um novo plano de metas de universalização, pois agora tudo está remetido à Lei Geral, que só fala do Plano Geral de Metas de Universalização e suas atualizações.

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