No modelo anterior, as empresas de telefonia regionais eram consideradas prestadoras de Serviço Telefônico Público – STP – e a Embratel considerada uma empresa exploradora de troncos interestaduais e internacionais. Neste caso, a titularidade das receitas de longa distância era das operadoras locais, que pagavam à Embratel pelo uso de sua rede. As empresas eram estatais e o acerto de contas não apresentava dificuldades. Com a LGT e o Plano Geral de Outorgas foi estabelecido o conceito de Serviço Telefônico Fixo Comutado em três modalidades (local, longa distância nacional e longa distância internacional), com contratos de concessão para cada modalidade. As operadoras regionais assinaram contratos nas modalidades local e longa distância nacional intrarregional e a Embratel, nas modalidades de longa distância nacional irrestrito e de longa distância internacional. As empresas- espelho têm autorizações semelhantes. O serviço móvel celular, enquanto estava vinculado às teles estatais, não apresentava problemas de divisão de receitas. Com o advento da banda B, a cisão entre as fixas e celulares e a posterior privatização de todas elas, os problemas se tornaram visíveis.