A interpretação de um advogado ouvido por Teletime News sobre o caso é que, se no acórdão ficar decidido que a Justiça do Paraná é incompetente para julgar o processo, ele será extinto sem julgamento de mérito. Neste caso, a Primav teria que reiniciá-lo em São Paulo. O desembargador Telmo Cherem, no despacho que cassou a liminar que reintegrava a Primav ao consórcio, considerou plausível o pedido de transferência de foro. Entretanto, a questão depende de entendimento da turma de desembargadores do Tribunal.