Operadora pode passar um ano tendo um só assinante

Alain Riviere, da Intelig, apontou outra questão que abre uma brecha no regulamento. Os operadores têm seis meses para começar a operar após a data de assinatura do contrato. Mas têm um ano para fazer a cobertura das cidades previstas no termo de autorização a partir da data de assinatura. Como o início de operação é definido como o momento em que a rede é ativada e o primeiro contrato de serviço é efetivado, uma operadora poderia ativar apenas um assinante, em uma só cidade, até ter tempo de montar a rede nas demais cidades obrigatórias. A Anatel reconheceu que legalmente isso pode ocorrer, mas insistiu no argumento de que não espera este tipo de conduta pouco leal da parte dos operadores. Até porque, em um ambiente competitivo, isso não seria uma boa estratégia para o próprio operador.

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