Critérios de remuneração das redes de trunking entram em consulta pública

A Anatel colocou em consulta pública os Critérios de Remuneração pelo Uso de Redes Prestadoras do Serviço Móvel Especializado – SME (trunking). O documento ficará disponível até o dia 30 de julho para as contribuições enviadas por meio de formulário eletrônico e até o dia 25 de julho para contribuições enviadas por carta ou fax. O documento é bastante simples dividido em quatro partes: objetivos; definições; critérios para fixação do valor de remuneração das redes do SME (VU-T); e apuração e repasse dos valores devidos. Confira principais pontos do documento:
Valor de Comunicação do SME (VC-T): é o valor devido pelo usuário pela realização de chamada para assinantes da telefonia fixa. Está associado à área geográfica interna e à área de registro de origem da chamada;
Valor de Remuneração de Uso de Rede do SME (VU-T): valor de remuneração da prestadora de serviço móvel especializado, por unidade de tempo, pelo uso de sua rede;

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O VU-T será pactuado entre prestadoras, de modo a não inviabilizar a adoção do valor de comunicação estabelecido entre as prestadoras de telefonia fixa e de serviço móvel especializado;
O valor predominante do VC-T (entre 8h e 18h), considerados descontos concedidos aos usuários, tem que ser maior que a soma da VU-T e da maior tarifa de uso da rede local (TU-RL) da prestadora de telefonia fixa da área de prestação do serviço do SME;
Para prestadoras de SME da mesma área de prestação de serviço, o VU-T só será devido quando o tráfego saínte em uma mesma direção for superior a 55% do tráfego total cursado entre as mesmas prestadoras. Neste caso, o pagamento será o do tráfego que excede os 55%;
O valor de remuneração de uso da rede de SME (VU-T) só poderá ser reajustado a cada doze meses;
O valor da remuneração será calculado com base no tempo de duração da chamada;
A entidade credora deverá enviar à entidade devedora em até 40 dias após a realização da chamada o relatório detalhado das chamadas inter-redes que envolvam a entidade devedora. O pagamento tem que ser feito até dez dias após o recebimento do relatório. Poderá ser negociado um prazo para contestação dos valores.

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