Este regulamento define as características básicas do Plano de Numeração para a telefonia fixa. Fica definida a estrutura do número do assinante, que terá oito dígitos em todas as localidades a partir do ano 2000. No momento, as operadoras que o desejarem já podem fazer esta transformação. Até agora, apenas a capital de São Paulo utiliza oito dígitos no serviço fixo.