A Embratel considera que o enlace de interconexão que liga sua rede à da Telesp faz parte da rede local da operadora paulista, que necessariamente tem que chegar aos pontos de interconexão da Embratel em cada localidade. E por este trecho a Embratel já paga duas taxas à Telesp: a TU-RL e a PAT. A TU-RL é a tarifa de uso da rede local e a PAT é a parcela adicional transitória, estabelecida pela Anatel para evitar uma diminuição significativa da receita auferida pelas teles locais no sistema de partição de tráfego mútuo, que funcionava nos tempos da Telebrás. A Telesp quer receber pelos enlaces da mesma forma que se paga pela exploração industrial de linha dedicada (EILD).