Entre abril e julho de 98, quando foi estabelecido o novo procedimento de partição de receita, a Telesp repassou os valores à Embratel de acordo com o sistema anterior, a participação de tráfego mútuo. A Embratel aceitou esses valores e, por isso, a Telesp disse que houve concordância. A Embratel quer receber agora a diferença relativa a este período, argumentando que só aceitou o repasse porque tinha expectativa de direito de receber o resto. A Telesp não concorda, considerando este a exigência da Embratel uma retroatividade do regulamento (o que não seria admitido pela Constituição).