Os operadores de SMC que não quiserem mudar para a nova modalidade de serviço não terão muita alternativa, segundo a Lei Geral de Telecomunicações. O artigo 214 da LGT determina que não poderá haver renovação ou prorrogação dos instrumentos de concessão se não tiver havido adaptação aos novos regulamentos expedidos pela Anatel. E a norma que vai regular a adaptação dos contratos/autorizações de serviço celular para o serviço móvel deixa isso bem claro. Na prática, os operadores das bandas A e B, se quiserem manter seu negócio, estão obrigados a fazer a adaptação de seus contratos.