Segundo o ato publicado, a aprovação da venda feita pela Anatel não exime a CRT e seus controladores do cumprimento de obrigações dela decorrentes junto à própria Anatel ou outras entidades. Isso significa que os processos instalados contra a empresa e as metas contratadas com a Anatel continuam vigentes. Além disso, a empresa e seus controladores devem comunicar o fato à CVM e ao CADE.