TCU aprova acordo entre Anatel e Oi para migração da concessão

O Tribunal de Contas da União aprovou nesta quarta, 3, por unanimidade, o processo de pactuação consensual entre Oi, Anatel e TCU para a migração do regime de concessão para autorização.

Com manifestações dos ministros Jorge Oliveira (relator), Walton Rodrigues e Benjamin Zymler, todos favoráveis ao acordo, ficou evidente que a aprovação de seu em condições únicas e desafiadoras para a deliberação dos ministros: o fato de a Oi ser uma prestador de um serviço público que poderia ficar sob a responsabilidade da União em caso de falência da empresa; a circunstâncias da recuperação judicial e as limitações financeiras da operadora; a complexidade de uma resolução do impasse bens reversíveis… Todas estas variáveis adicionaram complexidade ímpar ao caso, que foi aprovado, nas palavras dos ministros, em condições bastante atípicas.

Expressões como "acordo possível e razoável diante dos fatos" ou mesmo "inventivo", "cenário longe do ideal" e "risco de falência" foram constantes nas manifestações. Mas para a Oi o resultado é o mesmo: ela terá agora a possibilidade de passar a operar o serviço de telefonia fixa como autorizada, com a liberação dos bens reversíveis.

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Em contrapartida, a Oi e a V.tal farão investimentos de R$ 5,9 bilhões e a Oi assegurará a manutenção dos serviços em localidades sem outra opção até 2028. A estimativa é que isso envolva 10.650 mil localidades afastadas, com população de cerca de 3,2 milhões. Oliveira classificou como importante uma desativação faseada do STFC para além de 2025, já que a telefonia também segue relevante para serviços públicos. A desativação dos serviços será possível apenas quando houver outras alternativas.

Consenso com divergências

O ministro relator, Jorge Oliveira, destacou desde o início de sua manifestação que este foi o primeiro caso em que uma pactuação por consenso teve recomendação contrária da secretaria técnica específica do TCU (AudCom) e do Ministério Público junto ao TCU. Mas ao mesmo tempo ressaltou que é responsabilidade da Anatel a definição das condições para a migração do regime de concessão para autorização, e que cabe, ao final, a uma decisão da operadora migrar ou não.

Ele também ressaltou em seu voto a complicada situação econômica da Oi, que passa pela sua segunda recuperação judicial. Segundo Oliveira, nesse contexto é que a V.tal passou a integrar a negociação, por enxergar na migração uma forma de assegurar a continuidade na prestação de serviços da empresa e uma resolução da discussão sobre bens reversíveis.

"O acordo rejeitado levará à falência da operadora [Oi]. Ainda que a saúde financeira não seja objeto de análise por este Tribunal, a falência teria consequências para os serviços públicos prestados", diz Jorge Oliveira.

Ele também destacou que um dos objetos de debate na pactuação foi o fato de que parte dos investimentos a serem feitos – notadamente em cabos submarinos e datacenters pela V.tal – não tem necessariamente um valor presente líquido (VPL) negativo. Mas segundo Oliveira, essa previsão de VPL negativo não está imposta em lei, de modo que outros benefícios ao interesse público e a aderência a outras políticas podem ser considerados.

A ressalva que Jorge Oliveira trouxe ao acordo é em relação ao uso de depósitos judiciais da Oi como garantias dos investimentos. Ele determinou uma alteração no termo pactuado para que estes depósitos só possam ser liberados com a autorização da Anatel.

Participação da AGU

Outro ponto importante foi o papel que cabe à AGU. Jorge Oliveira ressaltou que no caso da Oi, a decisão do TCU e da Anatel só terá efeito quando e se a Advocacia Geral da União (AGU) chegar, junto com a operadora, a um bom termo em relação à dívida de R$ 7,4 bilhões.

Já existe o compromisso que se a Oi vencer a arbitragem que move contra a União, até R$ 7,4 bilhões de êxito serão usados para saldar a dívida com a AGU. Mas segundo apurou este noticiário, a expectativa é que a própria manutenção da arbitragem seja colocada na mesa nesse segundo momento, razão pela qual ela não teria sido excluída até então. Em paralelo, Oliveira também informou em seu voto que recomendará que a AGU seja formalmente incluída em futuros processos de pactuação por consenso.

Ministério Público vê desvantagem

A representante do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado, manifestou-se durante a votação ressaltando que sua manifestação divergiu da Secretaria de Consenso. Assim como a Auditoria de Comunicação, que é o órgão técnico que acompanha o setor de telecom, ela entendeu que os termos fechados estabelecem "condições desvantajosas ao interesse público", sobretudo no fato de que não houve desistência do processo arbitral da Oi contra a União, disputa estimada em mais de R$ 60 bilhões. Segundo ela, a sentença arbitral pode alterar significativamente as condições pactuadas.

Ela também criticou a governança da Oi, por ter entrado por duas vezes em processo de recuperação judicial.

Mais informações serão adicionadas a esta matéria ao longo da tarde.

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