Também foi determinado que, quando não existir contrato firmado com nenhuma operadora, deverá ser feito um contrato emergencial para regularizar a situação. Em seguida, será realizada uma licitação. Em todos os contratos, tanto os antigos que foram renegociados quanto os novos, deverão constar cláusulas que assegurem o repasse aos órgãos públicos de todos os descontos e vantagens ofertados ao mercado pela operadora contratada.