A autorização para a prestação do serviço de longa distância intra-regional só será dada a partir de 1º de janeiro de 2002. Isto porque, mesmo nas localidades onde só há uma prestadora para o serviço, as ligações de longa distância podem ser feitas usando o código da espelho, o que caracteriza o duopólio previsto no Plano Geral de Outorgas. As autorizações para as ligações locais serão dadas imediatamente.