O relator do projeto, senador José Jorge, disse ainda que três pontos foram fundamentais para que o acordo fosse firmado: 1) fixação do prazo de 120 dias, a partir da data de solicitação da empresa interessada, para que o Ministério do Desenvolvimento e o Ministério da Indústria e Comércio e Ciência e Tecnologia aprovem os Processos Produtivos Básicos (PPB); 2) deixar a critério do presidente da República a possibilidade de se beneficiarem da Lei os handsets de celular e monitores de vídeo, já que estes são produtos produzidos na Zona Franca de Manaus; e 3) assegurar que handsets de celular e monitores de vídeo que sejam isentos de IPI continuem gozando do benefício.