Norma estabelece valores altos para unbundling

A Norma 30 estabelece as regras e os valores para a exploração industrial de linha dedicada (EILD). No caso da rede local, para transmissão de sinais analógicos por linha/mês, a concessionária pode cobrar até R$ 52,00. No caso de sinais digitais, para taxa de transmissão até 14,4 kbps o valor máximo é de R$ 67,00. Para transmissões de até 2.048 kbps o valor estipulado é de R$ 3.636,00. No caso da EILD para linhas dedicadas inter e intra-áreas tarifárias, o menor valor possível é de R$ 132,00 para uma taxa de transmissão de 14,4 kbps em uma distância de até 50 km. O maior valor, para uma taxa de 2.048 kbps a uma distância acima de 1000 km, é de até R$ 19.235,00.

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