Justiça reconhece radiodifusão como serviço de telecomunicações

A Abert não está mais respaldada por liminar para que as emissoras de rádio e TV aberta não paguem o Fust (Fundo de Universalização das Telecomunicações). Em uma decisão de mérito (ainda que em primeira instância) a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 5ª Vara Federal de Brasília, negou o pedido da Associação Brasileira de Rádio e Televisão para que seus associados fiquem isentos do pagamento da contribuição. A decisão da juíza publicada nesta segunda, 26, reconhece que radiodifusão é uma das modalidades de serviços de telecomunicações. O argumento da Abert é que a Constituição, em seu artigo 21, separa radiodifusão e telecomunicações. Segundo a juíza, esta separação é apenas para deixar claro quem pode fazer o que, e não se trata de uma definição. Com isso, caso os radiodifusores passem a cobrar dos telespectadores por serviços prestados com o advento da TV digital, por exemplo, terão que pagar o Fust. É também uma decisão que dá à Anatel mais autonomia para legislar sobre a radiodifusão.

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