BNDES não precisa vender participação aos sócios da Telemar

Segundo Otávio Marques de Azevedo, diretor da Telemar e novo conselheiro consultivo da Anatel, o contrato de acionistas firmado pelos sócios da holding prevê o direito de opção de compra e venda ao BNDES e ao grupo La Fonte, permitindo a modificação de suas participações societárias assim que a Anatel autorizar. De acordo com Azevedo, o BNDES, que controla 25% das ações, não é obrigado a vender ou dar prioridade aos demais sócios do grupo quando decidir desfazer-se de sua participação.

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